Black Friday 2014: Conheça os seus direitos!

O Black Friday no Brasil ficou conhecido como “Black Frauday” pelo justo motivo de grandes empresas que aderem oficialmente ao evento internacional de promoções, fraudarem as promoções de modo que faça um produto custar metade do dobro.

Para entender o trocadilho “Black Frauday”, você não precisa ir muito longe, basta tentar participar de qualquer evento nacional ou mundial relacionado a uma grande baixa de preço e promoções consideráveis e você vai ver que empresas famosas como a Americanas, Walmart, Submarino, Kabum, Extra, Ponto Frio, Casas Bahia, Magazine Luiza e outras empresas nacionais, semanas antes costumam aumentar o preço dos produtos para baixá-lo no dia do evento  Apesar de a atitude desonesta não se estender apenas em território nacional, em vários outros países ainda há produtos que de fato fazem parte de boas promoções mesmo. A atitude em si não é crime, mas por equívoco algumas lojas virtuais costumam colocar um produto por preço de custo e até mesmo mais barato, quando os clientes notam a oferta e compram o produto, a empresa simplesmente se nega a entregar e faz o cancelamento do pedido. Muitas pessoas não sabem, mas é direito delas comprarem o produto pelo preço anunciado. Um caso semelhante a esse aconteceu em dezembro de 2013 com o PC i5 do Walmart.

Direitos do consumidor – Black Friday

  • Exigir o cumprimento de propaganda enganosa: O artigo 37 do CDC proíbe toda e qualquer tipo de publicidade enganosa ou abusiva. Sabe quando uma empresa anuncia um produto por um preço menor e quando você clica no anúncio ele está mais caro? Sabe quando ela anuncia uma quantidade de produtos por aquele preço e descumpre o compromisso da entrega? Sabe quando ela descreve o produto de um jeito e manda outro? Todas essas práticas cabem nesse artigo e é direito seu levar o produto como comprado ou anunciado.
  • Ter 7 dias para a devolução do produto comprado: Talvez você não saiba, mas qualquer produto comprado pela a internet ou telefone te dá o direito de você devolvê-lo a empresa em até 7 dias úteis após o recebimento ou seja, se você comprou um produto e não gostou, se arrependeu ou por qualquer outro motivo, você tem direito de devolvê-lo sem justificação para a empresa e ter o seu dinheiro de volta. Isso vale para produtos reembalados também. Consulte o Artigo 49 do Código do Consumidor para mais informações.
  • Ter a reparação ou um produto equivalente ou melhor em caso de vicio: Supondo que você compre um eletrônico como um celular ou tablet, o fabricante te dá garantia de 1 ano para cobrir possíveis defeitos de fábrica que possam vir a ocorrer, logo no final da garantia você percebe que o produto está viciado, as recargas de bateria não duram mais como quando ele era novo e você acha que não pode mais acionar o fabricante para que ele possa fazer o conserto, logo o Artigo 18 do CDC aborda isso e informa que além da garantia do fabricante, você tem um prazo de 30 dias (a contar da data final do prazo do fabricante) para procurar a empresa e informar sobre o dano.
  • Direito a reparação de danos: Talvez você saiba dessa cláusula que prever reparação por danos ao consumidor. Mas o que se enquadra? Supondo que você compre uma cadeira ou uma cama e algum tempo após o uso ela quebre com você. O artigo 27 do CDC proporciona a você o o pedido de obrigação de algum tipo de indenização por parte do fornecedor ou fabricante do produto. Mas o que isso tem a ver com o Black Friday? Algumas empresas poderão te enviar produtos que estão armazenados há muito tempo, o que pode ter causado o desgaste natural do mesmo.
  • O produto tem mais de um preço: Imagine uma promoção relâmpago aonde uma TV que custe R$ 1.200,00 esteja por R$ 800,00, várias pessoas compram e a promoção acaba, você acessa o site e a TV continua com o preço de R$ 800,00, porém quando você adiciona ela ao carrinho o preço rapidamente muda para o valor normal de R$ 1.200,00. Nesse caso, você pode entrar em contato com a empresa por telefone e solicitar que ela cumpra com a oferta, caso ela se negue, você pode procurar o Procon, Proteste ou Juizado Especial Cível. O mesmo vale para ofertas veiculadas no Facebook, Google AdWords, BuscaPé e demais serviços de publicidade. Isso poderá ser visto com frequência no Black Friday e para que um dos órgãos de proteção ao consumidor obrigue a empresa a cumprir a oferta, você deve ter provas, como screenshot (print screen), vídeo, link do anúncio e tudo o que te servir como prova e estiver ao seu alcance.

Os direitos acima citados não são todos que compõe o Código de Defesa do consumidor, mas são os principais que você precisará em eventos promocionais como o Black Friday, vale ressaltar que eles valem para qualquer tempo, independente da empresa estar fazendo saldão ou não. Lembre-se de juntar o máximo de provas que você puder e antes de procurar um órgão de proteção, você deverá entrar em contato com o anunciante ou fornecedor que fez a veiculação da oferta ou anúncio e em caso de descumprimento, você pode gratuitamente procurar o Procon, o qual caso não resolva você poderá procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade também gratuitamente. E se você for assinante da Revista Proteste a qual aborda direitos do consumidor, você poderá ter a orientação de advogados gratuitamente e eles poderão até entrar com processo e fazer a empresa a cumprir a oferta.

Não esqueça que existem ofertas de empresas verdadeiras e de empresas fantasmas, as quais atuam sempre lado a lado. Antes de comprar em qualquer site desconhecido, procure saber a reputação dele usando sites como o Reclame Aqui e Procon. Além disso, você pode ver se ele não consta na lista de sites não confiáveis.

Bruce:

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  • Ótimas dicas! É importante estar atento para não ser passado para trás. Muitas vezes compramos no impulso só pelo fato de ser a Black Friday, sem nos atentarmos se os descontos são reais e se a empresa cumpre os prazos. O ideal é monitorar os preços do produto que você deseja com antecedência e fazer uma rápida pesquisa sobre a empresa em sites como o reclama aqui, por exemplo. Abraços!